O processo de compra de imóvel envolve diversas burocracias e papeladas que devem ser bem estudadas pelos compradores para que não falte nada no processo. Depois que a escolha é feita e os termos são acordados, uma das grandes dúvidas que surge é a diferença entre a escritura e o registro do imóvel.
O maior equívoco é pensar que assinar a escritura do imóvel significa que a transferência já foi oficializada. Na verdade, a lei brasileira define que o imóvel só foi transferido depois que é feito o registro no cartório de imóveis.
Portanto, a escritura é um documento oficial que concretiza o acordo feito, sendo o primeiro passo após a assinatura do contrato. Se a compra for à vista, é preciso que a escritura seja confeccionada em um tabelionato de notas. Porém, se o comprador for beneficiado por um financiamento, o contrato emitido pelo banco é o substituto da escritura.
Já o registro do imóvel é feito depois que a escritura é assinada e enviada para o cartório de registro de imóveis. Cada imóvel pertence a um cartório específico, que vai registrar a transferência na matrícula do imóvel. O registro é imprescindível para compras à vista, parceladas ou financiadas.
Agora você já sabe que o registro da escritura no cartório correto é o que concede a transferência definitiva do imóvel ao novo proprietário. Sem o registro, você terá apenas a posse do imóvel, mas ele não estará oficialmente no seu nome.
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